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1 -
Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?
Compareça ao Cartório Eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside,
munido de RG original (ou Certidão de Nascimento ou Casamento), comprovante
de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc...
desde que contenha nome e endereço e seja recente), comprovante de quitação
do serviço militar. Caso haja dúvida quanto ao Cartório a ser procurado e
o seu endereço, ligue para a Central de Atendimento, pelo telefone
3277-1033. Em 2002, o prazo limite é 08.05.2002.
2 - O Título fica pronto na hora?
Não. O eleitor deverá retornar ao Cartório 90 dias após a solicitação,
podendo, se quiser, telefonar antes para confirmar se já está pronto.
3 - Posso tirar meu Título pelo Correio ou
Internet?
Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório, portando RG ou Certidão
de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência, pois precisa assinar
o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Quando o Título estiver pronto,
deverá ser retirado pelo próprio eleitor, que deverá assiná-lo na presença
do funcionário do Cartório. O Título poderá ser retirado em qualquer dia,
inclusive no dia da eleição.
4 - Posso faltar ao trabalho para regularizar minha
situação eleitoral?
O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá
deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não
excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
(artigo 48 do Código Eleitoral).
5 - Há prazo determinado para tirar o meu Título
Eleitoral, ou 2ª via, ou para transferi-lo?
Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral, 2ª via e a
transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém,
tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da
eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º
turno. Em 2002, o prazo se encerra em 8/5/02.
6 - Como tirar a 2ª via?
Compareça ao Cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de
identificação, e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título
Eleitoral.
7 - Como transferir meu Título Eleitoral?
Compareça ao Cartório Eleitoral que abranja a rua de sua residência com o
Título Eleitoral, comprovantes de votação das eleições anteriores, RG
original, Certificado de quitação do serviço militar e comprovante de
endereço recente.
8 - Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?
O título é emitido com a respectiva numeração, para o cidadão que se
inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a
participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e
o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O título é
exigido em várias ocasiões como por exemplo: pelo empregador no momento de
sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação
eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para recadastramento de
contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula nos colégios e
faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no
mesmo, para posse no cargo, etc.
9 – Existe a possibilidade de se localizar alguém
pelo título eleitoral?
De acordo com a Resolução nº 20.132, art. 26 §3º, é proibida a divulgação
de dados do Cadastro Eleitoral, sob qualquer circunstância.
10 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça
Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?
Você pode ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar
para a Central de Informações do TRE: 11 - 3277-1033.
11 - Meu Título de Eleitor tem prazo de validade?
Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar por três eleições
consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
12 - Deixei de votar em três eleições
consecutivas. Como regularizar a minha situação?
Você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, ao qual pertence a rua em
que você mora e regularizar sua situação. O prazo para isso é até
8/5/02.
13 - Quais os documentos que devo apresentar para
ficar quite com a Justiça Eleitoral?
Você deverá procurar o Cartório Eleitoral munido de documento que comprove
sua identidade (obrigatório), título eleitoral, comprovante(s) de votação
e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.
14 - Como proceder se não possuo comprovante de
votação nem a justificativa eleitoral?
Compareça ao seu cartório eleitoral . Lá será feita uma pesquisa no
cadastro da Justiça Eleitoral para verificar sua situação atual. Se você
estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não
justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá
por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3%
e o máximo de 10% desse valor por turno.
15 - Como posso ter certeza que meu Título de
Eleitor não foi cancelado por abstenção?
Ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE no telefone: 11 –
3277.1033.
16 - A transferência implica na emissão de um novo
título?
Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número permanece o mesmo.
17 - Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que
votei?
Solicite a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação
Eleitoral, que será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro
Geral de Eleitores.
18 - Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade,
devo transferir meu Título?
Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço
pertencer a outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a sua Zona
Eleitoral e informe-se.
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